Reserva de vagas para pessoas com deficiência
Tramita a Câmara de Guaíba, a Emenda a Lei Orgânica 001/2021 que prevê a alteração do artigo 67 da Lei Orgânica Municipal, priorizando a reserva de vagas para pessoas com deficiência, negros, pardos e indígenas.
“Uma ação que está em consonância com valores básicos de igualdade de tratamento e oportunidade, da justiça social, do respeito à dignidade da pessoa, do bem-estar, e outros, indicados na Constituição”, observou o autor da proposição, Vereador João Collares. Pela Causa Negra
Collares argumenta, ainda, que está comprometido com políticas públicas destinadas a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, por meio da adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa que visem a proteção aos direitos fundamentais, tais como saúde, educação, moradia e trabalho, dentre outros.
A Emenda a Lei Orgânica está cumprindo os trâmites regimentais, sendo composta uma Comissão Especial para que seja dada continuidade no Rito Legislativo até a sua aprovação em Plenário.
Confira as alterações
“Art. 1° Altera e acrescenta parágrafo ao art. 67 da Lei Orgânica Municipal, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 67.........
§ 1º Fica reservado às pessoas com deficiência (PcD) o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) e máximo de 20% (vinte por cento) dos cargos e de empregos públicos ofertados em concursos públicos e em processos seletivos no âmbito da administração pública municipal direta e indireta. (NR)
§ 2º Fica reservado aos negros, pardos e indígenas (NPI) o percentual de 20% (vinte por cento) dos cargos e de empregos públicos ofertados em concursos públicos e em processos seletivos no âmbito da administração pública municipal direta e indireta. (NR)”