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Estado em bandeira preta e comércio não essencial volta a fechar


Depois de quase um ano, Guaíba que já soma 126 mortes e região mais de 200 óbitos por Covid-19 , entra numa das piores fases da pandemia. O Estado entra na bandeira preta pela primeira vez e nos restrições na circulação de pessoas fecha comércio por uma semana e somente serviços essenciais podem abrir com número reduzido de funcionários e horários espefícos.

O prefeito Marcelo Maranata fez pronunciamento nesta sexta-feira, 26, ressaltando que diante da decisão do Governo do Estado, que definiu bandeira preta em todo o RS, as medidas restritivas entram em vigor neste sábado e seguem até domingo, 7 de março. "A situação é grave, estamos vivendo o pior momento. Que Deus nos abençõe e tenha misericórdia de nós", comentou.


ESTADO: A 43ª rodada do Distanciamento Controla confirmou o que o governador Eduardo Leite havia antecipado: todo o Rio Grande do Sul está em bandeira preta. Divulgado nesta sexta-feira,26, o cálculo dos indicadores de velocidade de propagação do coronavírus e capacidade de atendimento hospitalar resultou em média final superior a 2,50, o que representa o nível mais alto previsto no sistema, em todas as 21 regiões Covid.

Nesta rodada, excepcionalmente, não haverá mapa preliminar. A vigência da classificação definitiva foi antecipada para a 0h de sábado (27/2) e as novas bandeiras serão válidas até as 23h59 do domingo seguinte (7/3) – mesmo prazo estabelecido para a suspensão da cogestão e das atividades não essenciais entre 20h e 5h.

Confira as restrições da bandeira preta
Serviço público-Apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços, atuam no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente.
Serviços essenciais-Serviços essenciais à manutenção da vida, como Assistência à Saúde Humana e Assistência Social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.
Restaurantes, lancherias e bares-Podem funcionar apenas com telentrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores.

Salões de cabeleireiro e barbeiro-Permanecem fechados, assim como serviços domésticos.
Comércio-Comércios com itens essenciais: podem funcionar, seja na rua, em centros comerciais ou shoppings, com restrições. Equipes de no máximo 25% dos trabalhadores são permitidas. 
Comércio não essencial: fechado
Educação-Só podem ocorrer de forma remota, exceto Educação Infantil e 1º e 2º anos do Ensino Fundamental. Uma decisão liminar, em Porto Alegre, vedou as atividades presenciais para todas as áreas nas escolas municipais.
Em atividades práticas para conclusão de curso de Ensino Médio E  Técnico, Ensino Superior e pós-graduação da área da saúde, o ensino presencial é permitido com 50% alunos e 50% dos professores. 
-Atividades de laboratório, necessárias à manutenção de seres vivos, podem ser realizadas presencialmente, com no máximo 25% da equipe ao mesmo tempo.
-Cursos de dança, música, idiomas e esportes também não tem permissão para funcionar presencialmente.
-Academias-Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados. 

Lazer-Ficam proibidos de atuar parques temáticos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer.

Áreas comuns em condomínios-As áreas comuns em condomínios prediais, residenciais e comerciais ficam fechadas. No caso de academias situadas em condomínios, o atendimento pode ser feito de forma individualizada ou entre coabitantes.

Locais públicos-Parques, praças, faixa de areia e mar, devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscara. É proibida a permanência nesses locais.
-Missas e cultos-Missas e serviços religiosos podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.
-Bancos e lotéricas-Podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários.
-Transporte coletivo-No transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% capacidade total do veículo, com janelas abertas

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